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Jurisprudência


STF AI 689641 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA ALÇADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO. 2. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de forma indireta. 3. Compete ao TST a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos de sua alçada. 4. A análise e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula n. 454 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): AFONSO GERALDO KROPF ABIB E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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