STF AI 689904 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Tempestividade. Demonstração. Precedentes.
1. A comprovação da
tempestividade do agravo de instrumento é requisito essencial à
sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a
decisão definitiva sobre o ponto.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Tempestividade. Demonstração. Precedentes.
1. A comprovação da
tempestividade do agravo de instrumento é requisito essencial à
sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a
decisão definitiva sobre o ponto.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ERIKA CORRÊA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO
AGDO.(A/S): ANTONIO RAIMUNDO AIRES VIEIRA
ADV.(A/S): CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON E OUTRO(A/S)
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