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Jurisprudência


STF AI 689904 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do agravo de instrumento é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ERIKA CORRÊA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO AGDO.(A/S): ANTONIO RAIMUNDO AIRES VIEIRA ADV.(A/S): CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON E OUTRO(A/S)
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