STF AI 690035 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Precedentes.
1. O Tribunal de origem limitou-se a aplicar a
legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Inadmissível,
em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à
Constituição Federal.
2. Ainda que a ofensa à Constituição surja
com a prolação do acórdão recorrido, é necessária a oposição de
embargos de declaração, a fim dar oportunidade ao Tribunal de
origem de apreciar a matéria sob o ângulo constitucional.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Precedentes.
1. O Tribunal de origem limitou-se a aplicar a
legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Inadmissível,
em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à
Constituição Federal.
2. Ainda que a ofensa à Constituição surja
com a prolação do acórdão recorrido, é necessária a oposição de
embargos de declaração, a fim dar oportunidade ao Tribunal de
origem de apreciar a matéria sob o ângulo constitucional.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-14 PP-02796
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BWU COMÉRCIO E ENTRETENIMENTO LTDA
ADV.(A/S): LUIZ COELHO PAMPLONA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER
AGDO.(A/S): RICARDO ARARIPE COSTA LIMA
ADV.(A/S): ELIETE AZEVEDO DA SILVA
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