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Jurisprudência


STF AI 690035 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Precedentes. 1. O Tribunal de origem limitou-se a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Ainda que a ofensa à Constituição surja com a prolação do acórdão recorrido, é necessária a oposição de embargos de declaração, a fim dar oportunidade ao Tribunal de origem de apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-14 PP-02796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BWU COMÉRCIO E ENTRETENIMENTO LTDA ADV.(A/S): LUIZ COELHO PAMPLONA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER AGDO.(A/S): RICARDO ARARIPE COSTA LIMA ADV.(A/S): ELIETE AZEVEDO DA SILVA
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