STF AI 690213 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria
de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
III - As alegações de violação aos princípios da legalidade, da motivação dos atos
decisórios, dos limites da coisa julgada, do devido processo
legal e do contraditório, quando demandarem a apreciação da
legislação infraconstitucional, configuram, em regra, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização
do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria
de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
III - As alegações de violação aos princípios da legalidade, da motivação dos atos
decisórios, dos limites da coisa julgada, do devido processo
legal e do contraditório, quando demandarem a apreciação da
legislação infraconstitucional, configuram, em regra, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização
do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIDON DE SOUSA COSTA
ADV.(A/S): ANDREIA PIRES DE OLIVEIRA MARINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JURANDIR ALVES DE SOUZA
ADV.(A/S): WALDIR MACHADO HOMEM
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