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Jurisprudência


STF AI 690318 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência de preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00770
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): FLÁVIA DE OLIVEIRA COELHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ROSANE LAHR ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C ART-00323 PAR-00001 ART-00327 "CAPUT" PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: RE 569476 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/08/2008, SOF.
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