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Jurisprudência


STF AI 690422 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Ausência, no instrumento, do teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de publicação. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 16.4.2008.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01767
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV.(A/S): ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR AGDO.(A/S): RESTAURANTE SÃO JUDAS TADEU LTDA ADV.(A/S): SANDRA HELENA CAVALEIRO DE CAMARGO
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