STF AI 690422 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, no instrumento, do
teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e o
de sua respectiva certidão de publicação.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, no instrumento, do
teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e o
de sua respectiva certidão de publicação.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Plenário, 16.4.2008.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01767
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADV.(A/S): ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR
AGDO.(A/S): RESTAURANTE SÃO JUDAS TADEU LTDA
ADV.(A/S): SANDRA HELENA CAVALEIRO DE CAMARGO
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