STF AI 690493 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Nos termos da jurisprudência
deste Tribunal, os embargos de declaração não conhecidos pelo
Tribunal de origem não suspendem ou interrompem o prazo para a
interposição do recurso extraordinário.
Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no
recurso extraordinário.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Nos termos da jurisprudência
deste Tribunal, os embargos de declaração não conhecidos pelo
Tribunal de origem não suspendem ou interrompem o prazo para a
interposição do recurso extraordinário.
Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no
recurso extraordinário.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GLÁUCIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS FURZATO
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN
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