STF AI 690504 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O exame dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
O órgão judicante não é obrigado a se manifestar
sobre todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que
aponte fundamentadamente as razões de seu convencimento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA.
O exame dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
O órgão judicante não é obrigado a se manifestar
sobre todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que
aponte fundamentadamente as razões de seu convencimento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-11 PP-02255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LEANDRO MARTINS DA COSTA
ADV.(A/S): SALOMÃO AFIUNE JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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