STF AI 690527 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁTIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
2. O Supremo possui
orientação pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão que
julgou os embargos de declaração, sem posterior
ratificação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁTIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
2. O Supremo possui
orientação pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão que
julgou os embargos de declaração, sem posterior
ratificação.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADV.(A/S): SÉRGIO L. TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MELQUÍADES MODESTO
ADV.(A/S): MIGUEL OLIVEIRA CARNEIRO
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