main-banner

Jurisprudência


STF AI 690609 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA E SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. Conforme entendimento firmado neste Tribunal, decretada a falência, a execução de crédito trabalhista deve ser processada perante o juízo falimentar. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NERY GOULART COIMBRA ADV.(A/S): VALDEMAR ALCIBÍADES LEMOS DA SILVA AGDO.(A/S): MASSA FALIDA DE POLO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA ADV.(A/S): INÊS MENDEL E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão