STF AI 690672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS
QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que "a exigência da demonstração
formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão
geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de
maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de
30 de abril de 2007" (Ata de julgamento publicada em
26/6/2007).
II - No caso, a intimação do acórdão recorrido
deu-se em 15/6/2007 (fl. 72), data posterior àquela fixada no
referido julgamento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS
QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que "a exigência da demonstração
formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão
geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de
maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de
30 de abril de 2007" (Ata de julgamento publicada em
26/6/2007).
II - No caso, a intimação do acórdão recorrido
deu-se em 15/6/2007 (fl. 72), data posterior àquela fixada no
referido julgamento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-14 PP-02814
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS AYMAR SRUR BECHARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LAERTE AMÉRICO MOLLETA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO BORG DE CARVALHO FERREIRA SOBRINHO
ADV.(A/S): RAFAEL ALEXANDRE BONINO
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