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Jurisprudência


STF AI 690800 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental em agravo de instrumento. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01337
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): CRISTINA HELENA FONTANA ELIAS DOS SANTOS ADV.(A/S): FERNANDO FRAGOSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CLAVIN ELIAS DOS SANTOS ADV.(A/S): LUCIANA FORTES FARAH E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCÍLIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA
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