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Jurisprudência


STF AI 690846 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada negou-se seguimento ao agravo de instrumento uma vez que a questão em debate encontra-se no âmbito infraconstitucional, fundamento que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Além disso, ainda que superado tal óbice o presente agravo não merece prosperar, porquanto não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento foi negado por falta de preparo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04634
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA HELENA DA SILVA ADV.(A/S): NELSON VICENTE DA SILVA E OUTRO(A/S)
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