STF AI 690848 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA.
1. É devido aos
depositantes em caderneta de poupança o direito à correção
monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início
do período contratual.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA.
1. É devido aos
depositantes em caderneta de poupança o direito à correção
monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início
do período contratual.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MÁRCIO JOSÉ COSTA
ADV.(A/S): LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR
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