STF AI 691037 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Falta do traslado do substabelecimento dos subscritores da
petição de agravo de instrumento.
2. Encontra-se ilegível a
data da publicação do acórdão recorrido. Impossível aferir a
tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. E é tardia a tentativa de regularizar o traslado na
instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Falta do traslado do substabelecimento dos subscritores da
petição de agravo de instrumento.
2. Encontra-se ilegível a
data da publicação do acórdão recorrido. Impossível aferir a
tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. E é tardia a tentativa de regularizar o traslado na
instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-10 PP-02170
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BEATRIZ DAS NEVES FERNANDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA EMÍLIA ELEUTÉRIO LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): VANESSA MANHANI
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