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Jurisprudência


STF AI 691037 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Falta do traslado do substabelecimento dos subscritores da petição de agravo de instrumento. 2. Encontra-se ilegível a data da publicação do acórdão recorrido. Impossível aferir a tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. E é tardia a tentativa de regularizar o traslado na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-10 PP-02170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BEATRIZ DAS NEVES FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA EMÍLIA ELEUTÉRIO LOPES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): VANESSA MANHANI
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