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Jurisprudência


STF AI 691086 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Criminal. Agravo de instrumento. Prazo. 5 (cinco) dias. Interposição ulterior sem causa legal de suspensão nem interrupção do prazo. Intempestividade reconhecida. Seguimento negado. Agravo regimental improvido. Aplicação do art. 38 da Lei nº 8.038/90 e da súmula 699. Inaplicabilidade da Lei nº 8.950/94. O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco (5) dias.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ADALICIO DA SILVA SOUZA ADV.(A/S): FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
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