STF AI 691229 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia
e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-11 PP-02293
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S): ROGÉRIO GADIOLI LA GUARDIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DEOCLÉCIO BARRETO MACHADO
AGDO.(A/S): AUTO POSTO PRESTES FILHO LTDA
ADV.(A/S): FÁBIO RODRIGO TRALDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DURVAL DAVI LUIZ
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