STF AI 691362 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04672
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ROSA YOSHIDA OYAKAWA
ADV.(A/S): CAMILA NICOLETTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VERIDIANA GINELLI CARDOSO TEIXEIRA
ADV.(A/S): DEJAIR PASSERINE DA SILVA
EMBDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
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