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Jurisprudência


STF AI 691424 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Art. 557, § 2º, do CPC. Depósito não efetuado pela Fazenda Pública. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Precedente. Aplica-se à Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa de que trata o § 2º do art. 557 do CPC. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Procuração outorgada ao advogado subscritor. Ausência. Recurso inexistente. Precedentes. Embargos não conhecidos. É inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADV.(A/S): LUCIANA O. SACRAMENTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ANSELMO MARTINS
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