STF AI 691424 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Art. 557, § 2º, do CPC. Depósito não efetuado
pela Fazenda Pública. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Precedente.
Aplica-se à Fazenda Pública a exigência de comprovação do
depósito da multa de que trata o § 2º do art. 557 do
CPC.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Procuração outorgada
ao advogado subscritor. Ausência. Recurso inexistente.
Precedentes. Embargos não conhecidos. É inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Art. 557, § 2º, do CPC. Depósito não efetuado
pela Fazenda Pública. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Precedente.
Aplica-se à Fazenda Pública a exigência de comprovação do
depósito da multa de que trata o § 2º do art. 557 do
CPC.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Procuração outorgada
ao advogado subscritor. Ausência. Recurso inexistente.
Precedentes. Embargos não conhecidos. É inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV.(A/S): LUCIANA O. SACRAMENTO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ANSELMO MARTINS
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