STF AI 691496 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO
RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de
origem, competência para reconhecer a ocorrência de deserção
recursal, mesmo que se cuide de recurso extraordinário, sem que
esse ato configure usurpação das atribuições jurisdicionais
conferidas a esta Corte Suprema. Precedentes.
- Incumbe, ao
recorrente, comprovar, no ato de interposição do recurso, o
pagamento do respectivo preparo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO
RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de
origem, competência para reconhecer a ocorrência de deserção
recursal, mesmo que se cuide de recurso extraordinário, sem que
esse ato configure usurpação das atribuições jurisdicionais
conferidas a esta Corte Suprema. Precedentes.
- Incumbe, ao
recorrente, comprovar, no ato de interposição do recurso, o
pagamento do respectivo preparo. Precedentes.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01822
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): RENATO LÔBO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RUBENS MÁRIO DE MACÊDO FILHO E OUTRO(A/S)
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