STF AI 691544 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-04024
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CESAR HENRIQUE BORBA ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO JACQUES KUHN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ARMIN MENZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JARBAS CASTELO BRANCO SANTOS
INTDO.(A/S): RAMIRO MARQUES DA COSTA MELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EUCLIDES MATTÉ
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