STF AI 691673 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Fundamento da
decisão agrava inatacado. Precedentes.
1. Não prospera o agravo
regimental que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Fundamento da
decisão agrava inatacado. Precedentes.
1. Não prospera o agravo
regimental que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Recurso a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-07 PP-01410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANDRÉA MOTA DOS SANTOS
AGTE.(S): IRACI WEBER
ADV.(A/S): PLAUTO RUBEM ORTIZ PEREIRA JUNIOR
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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