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Jurisprudência


STF AI 691673 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Fundamento da decisão agrava inatacado. Precedentes. 1. Não prospera o agravo regimental que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-07 PP-01410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ANDRÉA MOTA DOS SANTOS AGTE.(S): IRACI WEBER ADV.(A/S): PLAUTO RUBEM ORTIZ PEREIRA JUNIOR AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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