STF AI 691700 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
Recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e
fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário.
Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal.
Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista
no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência
da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no
Recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade.
Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02806
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SALETE RIBEIRO PELIZZA
ADV.(A/S): GIAN CARLO POSSAN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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