STF AI 691771 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o trânsito do apelo extremo para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
de apelação (deserção).
2. Pacífica a jurisprudência desta
Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o trânsito do apelo extremo para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
de apelação (deserção).
2. Pacífica a jurisprudência desta
Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-11 PP-02231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CÉLIA FARIA FERNANDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANDRÉ FÁVARO GONÇALVES
ADV.(A/S): VINICIUS BUGALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00074
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 13/07/2009, SOF.
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