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Jurisprudência


STF AI 691771 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o trânsito do apelo extremo para debater matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso de apelação (deserção). 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-11 PP-02231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CÉLIA FARIA FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANDRÉ FÁVARO GONÇALVES ADV.(A/S): VINICIUS BUGALHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 13/07/2009, SOF.
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