STF AI 691796 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04810
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALIMENTOS XERETA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FÁTIMA APARECIDA ALVES MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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