STF AI 691834 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Cópia da
petição de recurso extraordinário. Cópia das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa
não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Cópia da
petição de recurso extraordinário. Cópia das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa
não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos
termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal
no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e
Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03337
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): ARLINDO FELIPE DA CUNHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉA GIGLIOTTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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