STF AI 691906 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JUIZADO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fornecimento
de medicamentos. Impossibilidade do reexame de provas (Súmula
279).
2. Competência dos Juizados Especiais. Complexidade da
matéria. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JUIZADO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fornecimento
de medicamentos. Impossibilidade do reexame de provas (Súmula
279).
2. Competência dos Juizados Especiais. Complexidade da
matéria. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02774
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA
ADV.(A/S): FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RINALDO MARQUES DE CARVALHO
ADV.(A/S): PATRÍCIA CARVALHO
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