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Jurisprudência


STF AI 691906 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Fornecimento de medicamentos. Impossibilidade do reexame de provas (Súmula 279). 2. Competência dos Juizados Especiais. Complexidade da matéria. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02774
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADV.(A/S): FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RINALDO MARQUES DE CARVALHO ADV.(A/S): PATRÍCIA CARVALHO
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