STF AI 691984 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
2. As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra todos os fundamentos da decisão agravada. A subsistência
de um deles, suficiente à manutenção do ato agravado, traz como
conseqüência o não-conhecimento do recurso.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
2. As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra todos os fundamentos da decisão agravada. A subsistência
de um deles, suficiente à manutenção do ato agravado, traz como
conseqüência o não-conhecimento do recurso.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-14 PP-02975
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ZENY YUNG KIM
AGDO.(A/S): CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): GUSTAVO SURIAN BALESTRERO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI
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