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Jurisprudência


STF AI 692053 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Este Tribunal tem decidido no sentido de que o indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, pois, a Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ELIAS PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S): JOSÉ ALLAN LIMA MIRANDA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
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