STF AI 692146 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO 543 DO
CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.AGRAVO IMPROVIDO.
I -
As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão
agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - O
art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o
julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de
Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput
do artigo, quando os recursos especial e extraordinário são ambos
admitidos.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO 543 DO
CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.AGRAVO IMPROVIDO.
I -
As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão
agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - O
art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o
julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de
Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput
do artigo, quando os recursos especial e extraordinário são ambos
admitidos.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DOUGLAS MADDARENA
ADV.(A/S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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