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Jurisprudência


STF AI 692194 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. OFENSA INDIRETA. EXAME PSICOTÉCNICO. LEI EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 686 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. I - A Suprema Corte já fixou sua jurisprudência no sentido de que somente com autorização de lei em sentido estrito pode-se se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Aplicação da Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal. II - Matéria que demanda a análise de fatos e provas e a análise da legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - MARIA GORETE COSME ADV.(A/S): PGDF - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO AGDO.(A/S): GILSON SILVA MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS ATAIDE CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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