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Jurisprudência


STF AI 692378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA N. 636 DO STF. INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 4. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais. 5. Acórdão recorrido que não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea "c" do artigo 102, III, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02977
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BAYER CROPSCIENCE LTDA ADV.(A/S): PATRÍCIA HELENA BARBELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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