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Jurisprudência


STF AI 692473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de ofensa ao art. 5o, XXXVI, LIV e LV, da CF. Necessidade de exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Contrato. Cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO LUIZ DE CARVALHO COELHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA REAL ADV.(A/S): NELSON FREITAS ZANZANELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PEDRO LUIZ ONÓFRIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): KARLA MARÇON SPECHOTO E OUTRO(A/S)
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