STF AI 692473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5o, XXXVI, LIV e LV, da CF. Necessidade de exame
prévio da legislação processual. Precedente. 3. Contrato.
Cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa
reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5o, XXXVI, LIV e LV, da CF. Necessidade de exame
prévio da legislação processual. Precedente. 3. Contrato.
Cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa
reflexa à CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05277
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO LUIZ DE CARVALHO COELHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA REAL
ADV.(A/S): NELSON FREITAS ZANZANELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PEDRO LUIZ ONÓFRIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KARLA MARÇON SPECHOTO E OUTRO(A/S)
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