STF AI 692558 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-13 PP-02699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLÁUDIO KEIZO NAKAMURA
ADV.(A/S): ROBERTO GUENJI KOGA
AGDO.(A/S): PANASONIC COMPONENTES ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): ADILSON SANCHEZ E OUTRO(A/S)
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