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Jurisprudência


STF AI 692694 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalhador horista. Horas extras. Aplicação do divisor de 180 para o cálculo do salário-hora. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-10 PP-02089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERTO GONÇALVES ADV.(A/S): PEDRO ROSA MACHADO
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