STF AI 692711 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de divergência e de sua certidão
de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de divergência e de sua certidão
de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA REGINA DE OLIVEIRA RIBAS
ADV.(A/S): FREDERICO ALESSANDRO HIGINO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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