STF AI 693050 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): GISELLA DE OLIVEIRA LIMA
ADV.(A/S): ROBERTO CLÁUDIO DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)
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