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Jurisprudência


STF AI 693050 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02127
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): GISELLA DE OLIVEIRA LIMA ADV.(A/S): ROBERTO CLÁUDIO DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S)
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