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Jurisprudência


STF AI 693213 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02131
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SANDRO MEIRELES DOS SANTOS ADV.(A/S): SIMONE ROMAN E OUTRO(A/S)
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