STF AI 693213 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SANDRO MEIRELES DOS SANTOS
ADV.(A/S): SIMONE ROMAN E OUTRO(A/S)
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