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Jurisprudência


STF AI 693226 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento criminal interposto quando já escoado o prazo legal de cinco dias para a sua apresentação (Súmula STF nº 699). 2. Não tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de fundo ainda que haja matéria ex-officio (art. 40 do CPP), como alegado pelo ora agravante. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-14 PP-02843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): HUGO AMARAL VILLARPANDO ADV.(A/S): MANOEL FAUSTO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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