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Jurisprudência


STF AI 693244 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão. Apreciando preliminar de conhecimento, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, conheceu do recurso de agravo e, por unanimidade, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03448
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): SERGIO SEVERO MATOS ADV.(A/S): HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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