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Jurisprudência


STF AI 693449 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, XXXV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recurso extraordinário foi interposto intempestivamente. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): JORGE ALENCASTRO DE OLIVEIRA JÚNIOR ADV.(A/S): LUIZ NIUTON DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): ORLANDO LUÍS KALINOSKI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELE CRISTINE KIRST E OUTRO(A/S)
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