STF AI 693449 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, XXXV. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso extraordinário foi
interposto intempestivamente.
II - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, XXXV. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso extraordinário foi
interposto intempestivamente.
II - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JORGE ALENCASTRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADV.(A/S): LUIZ NIUTON DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): ORLANDO LUÍS KALINOSKI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIELE CRISTINE KIRST E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão