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Jurisprudência


STF AI 693625 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Ademais, a petição do apelo extremo enviada via fac-símile não foi acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do disposto na Lei 9.800/99 (artigos 2º, caput, e 4º) 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02382
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): MARCEL RIBEIRO TARQUINIO DALTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA AGDO.(A/S): ELIANA APARECIDA PARO TERÇARIOL ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO CORSETTI
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