STF AI 693625 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Ademais,
a petição do apelo extremo enviada via fac-símile não foi
acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do disposto na Lei 9.800/99 (artigos 2º, caput, e
4º)
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Ademais,
a petição do apelo extremo enviada via fac-símile não foi
acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do disposto na Lei 9.800/99 (artigos 2º, caput, e
4º)
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02382
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): MARCEL RIBEIRO TARQUINIO DALTRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGDO.(A/S): ELIANA APARECIDA PARO TERÇARIOL
ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO CORSETTI
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