STF AI 693802 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, b e c.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local. Súmula 280 do STF.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - O Tribunal a quo não declarou
inconstitucional lei federal ou tratado, tampouco julgou válida
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Incabível a interposição de recurso extraordinário com base nas
alíneas b e c do art. 102, III, da Constituição.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, b e c.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local. Súmula 280 do STF.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - O Tribunal a quo não declarou
inconstitucional lei federal ou tratado, tampouco julgou válida
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Incabível a interposição de recurso extraordinário com base nas
alíneas b e c do art. 102, III, da Constituição.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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