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Jurisprudência


STF AI 693840 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. A tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. II -Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): LUCIANO MAIA BASTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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