STF AI 693840 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula
282 do STF. A tardia alegação de ofensa ao texto constitucional,
apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o
prequestionamento.
II -Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula
282 do STF. A tardia alegação de ofensa ao texto constitucional,
apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o
prequestionamento.
II -Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): LUCIANO MAIA BASTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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