STF AI 693853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia da
procuração outorgada aos patronos do agravado. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia da
procuração outorgada aos patronos do agravado. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-12 PP-02463
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS APART-HOTÉIS MOTÉIS
FLATS HOSPEDARIAS POUSADAS RESTAURANTES CHURRASCARIAS CANTINAS
PIZZARIAS BARES LANCHONETES SORVETERIAS CONFEITARIAS DOCERIAS
BUFFETS FAST- FOODS E ASSEMELHADOS DE SÃO PAULO E REGIÃO
ADV.(A/S): RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BOLLA RESTAURANTE LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ COELHO PAMPLONA NETO E OUTRO(A/S)
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