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Jurisprudência


STF AI 693853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravado. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-12 PP-02463
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS APART-HOTÉIS MOTÉIS FLATS HOSPEDARIAS POUSADAS RESTAURANTES CHURRASCARIAS CANTINAS PIZZARIAS BARES LANCHONETES SORVETERIAS CONFEITARIAS DOCERIAS BUFFETS FAST- FOODS E ASSEMELHADOS DE SÃO PAULO E REGIÃO ADV.(A/S): RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BOLLA RESTAURANTE LTDA ADV.(A/S): JOSÉ COELHO PAMPLONA NETO E OUTRO(A/S)
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