main-banner

Jurisprudência


STF AI 693921 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. Precedentes. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-17 PP-03444
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA ADV.(A/S): TÚLIO CENCI MARINES EMBDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão