STF AI 693922 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03757
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANTONIO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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