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Jurisprudência


STF AI 694004 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que comprove a sua ausência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02080
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): NAPP ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ADV.(A/S): WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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