STF AI 694004 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos
termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal
no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e
Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02080
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): NAPP ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADV.(A/S): WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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