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Jurisprudência


STF AI 694031 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME DE CALÚNIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS INCISOS X E XXXV DO ART. 5º DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que se pudesse entender configurado o crime de calúnia (art. 138 do CP) seria necessário um amplo revolvimento de matéria fática. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. O acórdão recorrido mediante recurso extraordinário não invocou nenhum direto comando constitucional para nele fazer repousar a decisão afinal proferida. Controvérsia dirimida com apoio na interpretação do artigo 138 do Código Penal, sendo que nem sequer foram opostos embargos declaratórios. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): WOLF GRUEMBERG ADV.(A/S): RODRIGO OLIVEIRA DE CAMARGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FLAVIO JOÃO THIESEN AGDO.(A/S): HENRIQUE DE FREITAS BICA ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ GUAZZELLI
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