STF AI 694092 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00848
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO FRANCISCO MALTA
ADV.(A/S): CLOVIS TORRES QUINTÃO JR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GEOVANINE SILAS DE CARVALHO
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